Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Serviço Sociopedagógico > Notícias publicadas > Página Inicial > Comunicados e Avisos > Auxílio Permanência - Ingresso de Casos Emergenciais no Programa de 2020
Início do conteúdo da página

Auxílio Permanência - Ingresso de Casos Emergenciais no Programa de 2020

Publicado: Segunda, 20 de Julho de 2020, 15h22 | Última atualização em Segunda, 20 de Julho de 2020, 15h26 | Acessos: 4873

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica aos estudantes, regularmente matriculados no IFSP – Câmpus São João da Boa Vista, os quais não participam do Programa de Auxílio Permanência (PAP) - Edital nº 01/2020, que não haverá abertura de um novo edital neste semestre.

Considerando que não teremos o ingresso de novos alunos neste semestre, e que foi realizada a renovação automática do auxílio de 290 alunos no Programa de Auxílio a Permanência, e ainda, que todos os ingressantes deste ano, tiveram a oportunidade de participar do edital no.01/2020. Considerando ainda que o campus São João da Boa Vista está empenhado com o retorno às aulas no dia 28 de julho de 2020, principalmente em dar condições para que os estudantes tenham acesso ao ensino remoto, “ensino on line”, uma vez que será necessária uma infraestrutura na residência do aluno, ou seja, ter um computador/tablet e acesso à internet. Diante disso, informamos que daremos prioridade para a abertura de um edital de Projeto Universal de Inclusão Digital, e utilizaremos uma parte do recurso do PAP ao auxílio  permanência do aluno, o qual nesse momento de pandemia, também abrange a inclusão digital, pois torna-se necessário dar condições reais para que todos os estudantes tenham acesso às aulas.

Vale ressaltar, que não conseguiremos incluir muitos alunos no PAP nesse atual contexto. Entretanto, gostaríamos de realçar que os alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social nesse período de pandemia e ainda, que estão passando por dificuldades, podem entrar em contato com a coordenadoria sociopedagógica (), informando a necessidade, bem como número de prontuário e curso e documentos especificados a seguir. Após o recebimento do e-mail, a necessidade será analisada pelo serviço social do campus a fim de incluir no Programa de Assistência Estudantil como caso de auxílio emergencial.

Dessa maneira, o ingresso do aluno ao Programa se dará pela manifestação de interesse, através do envio do e-mail à CSP (), assim como o envio das informações e documentos listados abaixo:

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19

Para ingressar como auxílio emergencial COVID-19 no Edital 01/2020, o aluno deverá manifestar o interesse por e-mail a coordenadoria sociopedagógica até o dia 10 de agosto enviando a documentação comprobatória especificada a seguir para análise e parecer do serviço social do campus:

DOCUMENTOS PARA ACESSO AO PROGRAMA

a.) Cópia do RG e CPF do aluno

b.) Cópia do RG e CPF de todos familiares, maiores de idade que residem na casa com o estudante.

c.) Cópia do Comprovante de residência atualizado

d.) Preencher o anexo Termo de Responsabilidade (Em caso de menores de 18 anos, os responsáveis legais deverão assinar)

e.) Cópia legível dos comprovantes de renda familiar de todos os integrantes da família que residam com o estudante, conforme conste do formulário de inscrição;

  • Empresários autônomos: último comprovante de pró-labore ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e guia de recolhimento do INSS do mês anterior à análise socioeconômica, compatível com a renda declarada.
  • Aposentados: contracheque ou último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento da aposentadoria;
  • Desempregados: declaração de próprio punho, conforme anexo I deste edital, termo de rescisão do último contrato de trabalho ou respectivas parcelas do seguro desemprego;
  • Beneficiários dos programas sociais: apresentar cópia do cartão e cópia do extrato do último recebimento;
  • Maiores de 18 anos que não trabalham ou que possuam carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) em branco: apresentar cópia da CTPS com folha de identificação ou declaração anexo II deste edital.
  • Pensionista: comprovante de pagamento de pensão por morte ou pensão alimentícia paga pelo pai ou pela mãe. No caso de pensão alimentícia informal, apresentar declaração do responsável constando o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos documentos de identificação (RG e CPF) data e local e assinatura do declarante.

f.) Cópia do comprovante de Conta Corrente em qualquer banco. Os pagamentos referentes ao auxílio emergencial serão realizados, preferencialmente, via contas bancárias convencionais ou digitais (ativas) em que os estudantes sejam os titulares. Esgotadas as possibilidades de pagamento em contas bancárias em que o estudante seja o titular, serão autorizados, em caráter excepcional, os pagamentos dos auxílios em contas de terceiros, que comprovem vínculos familiares com o estudante, como por exemplo, pais, avós, filhos, tios, irmãos e cônjuges. Os pagamentos aos estudantes adolescentes, menores de idade, deverão ser realizados, preferencialmente, nas contas bancárias de seus responsáveis legais, que deverão estar ativas.

 Obs.: Para que o pagamento seja efetuado em contas bancárias de terceiros, o Termo de Aceite de Pagamento dos Auxílios Estudantis a Familiares (ANEXO IV) deverá ser preenchido e enviado ao setor responsável pela gestão da Política de Assistência Estudantil nos câmpus. O documento poderá ser preenchido digitalmente ou redigido de forma manuscrita, e poderão ser aceitos documentos com assinaturas eletrônicas, devem ser enviados para o e-mail .

Caso haja necessidade, outros documentos poderão ser solicitados pela coordenadoria sociopedagógica a fim de analisar a situação socioeconômica do estudante.

Anexo I - Inclusão de Alunos - Casos Emergenciais

Anexo II - Termo de Responsabilidade

Anexo III - Declaração Sem renda ou Desempregado

Anexo IV - Modelo de Termo de Aceite de Pagamento dos Auxílios Estudantis a Familiares

Fim do conteúdo da página