Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > Notícias publicadas > Página Inicial > Processos Seletivos > Simbia 2024: IFSP São João seleciona estudante para participar de processo seletivo de bolsa de estudos
Início do conteúdo da página

Simbia 2024: IFSP São João seleciona estudante para participar de processo seletivo de bolsa de estudos

Publicado: Segunda, 18 de Dezembro de 2023, 15h05 | Última atualização em Terça, 19 de Março de 2024, 10h26 | Acessos: 2053

Divulgado o resultado da seleção.

O IFSP-Campus São João da Boa Vista recebeu a oportunidade de indicar um(a) estudante do IFSP-SBV para participar de processo seletivo de Bolsa de Estudos da UNIFEOB, referente ao programa “Simbia 2024”. Desse modo, torna pública a abertura de uma seleção entre os(as) estudantes interessados(as) na referida oportunidade, de acordo com as informações abaixo:

Conforme indica o e-mail recebido do referido programa de bolsas: 

A Unifeob, uma instituição sem fins lucrativos comprometida há mais de 50 anos em transformar vidas por meio da educação, dá continuidade ao Programa "Simbia" este ano, reconhecendo a relevância e o impacto da graduação na vida das pessoas. Conscientes de que o acesso à educação superior muitas vezes é dificultado por questões financeiras, o "Simbia" visa possibilitar o ingresso de jovens com alto potencial acadêmico, mas com limitações financeiras. Acreditamos que esses estudantes, ao concluírem seus estudos, poderão retribuir voluntariamente, criando um ciclo virtuoso de oportunidades para outros alunos em condições similares. Para garantir uma seleção justa e precisa, confiamos na parceria com as Escolas Públicas do Ensino Médio, solicitando sua indicação de 1 aluno, respeitando o perfil estabelecido (alto potencial acadêmico / baixa ou nenhuma condição financeira para pagar a mensalidade).

As regras este ano são:
Podem concorrer às bolsas integrais (100%) os candidatos não portadores de diploma de ensino superior, cuja renda familiar mensal seja de até um salário-mínimo e meio por pessoa, e que cumulativamente atendam a uma das seguintes condições:
I. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública;
II. Para o cálculo da renda familiar per capita, consideram-se a soma de todos os rendimentos brutos dos componentes do grupo familiar do candidato, dividido pelo número de integrantes deste grupo.
III. Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, todas as pessoas que convivam na mesma residência, podendo tal caracterização ser ampliada para outras pessoas que contribuam com o rendimento familiar ou tenham suas despesas atendidas, desde que sua moradia seja comprovada documentalmente naquela unidade familiar.
IV. Serão considerados como grupo familiar pessoas que sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge / companheiro(a), filhos / enteados,
irmãos e avós.
V. As pessoas que residam no mesmo espaço físico e que não estiverem citados na relação acima
deverão comprovar sua convivência ao familiar do candidato por meio de documentos oficiais (exemplo:
correspondências bancárias, telefonia, internet, etc..), com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência à
data da apresentação.
VI. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos
os membros do grupo familiar, composta do valor de salários, proventos, gratificações eventuais ou não,
gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais,
comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal
ou autônomo, rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título
regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação, arrendamento de bens móveis e imóveis,
arrendamentos rurais, rendimentos auferidos de produções do agronegócio, valores recebidos de estágios,
bolsas de iniciação científica e provenientes de doações e ajudas financeiras, como também a evolução
patrimonial dos bens e direitos de cada membro do grupo familiar.

Os cursos que entrarão este ano são:

Administração
Análise e desenvolvimento de sistemas
Arquitetura e urbanismo
Biomedicina
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Ciência da Computação
Direito
Educação Física
Engenharia Agronômica
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Medicina Veterinária
Nutrição
Pedagogia
Psicologia

(...)

Os estudantes aprovados iniciarão os estudos no primeiro semestre de 2024.

 

 

Dessa maneira, além do presente processo seletivo para escolha do(a) estudante (apenas um único estudante) a ser indicado pelo IFSP-SBV, haverá ainda outro processo seletivo conduzido pela UNIFEOB, para concessão da bolsa de estudos. 

Cabe salientar que o citado no programa “alto potencial acadêmico” na visão de nossa instituição refere-se a formação completa cidadã, com participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Portanto, não somente questões analíticas de nota ou presença em disciplinas serão consideradas.

Define-se como público-alvo do presente processo seletivo os estudantes do 4º ano dos cursos técnicos integrados ao ensino médio (Informática e Eletrônica).

Assim, considerando a necessidade de garantir que nossos(as) estudantes tenham direito isonômico e transparente de participação, bem como no intuito de garantir a excelência da referida indicação, a fim de que ocorra em tempo hábil e conforme orientações/normas da UNIFEOB, foi estabelecido o cronograma abaixo:

Cronograma:

Inscrições no processo seletivo por meio do envio de manifestação de interesse para o e-mail  

Até 12h (horário de Brasília) de 19/12/2023

Análise das inscrições pelos Professores, Coordenadores de Curso e Coordenadoria Sociopedagógica do campus

De 19 a 21/12/2023

Divulgação do resultado e indicação do(a) estudante para a UNIFEOB

Até 22/12/2023


A inscrição no processo seletivo será efetivada por meio de envio de manifestação de interesse para o e-mail , durante o prazo estabelecido no cronograma. Além disso, é de extrema importância que o(a) estudante interessado(a) aproveite para relatar suas características que podem o(a) definir para o programa. Por exemplo: Informar, com documentação comprobatória, atividades realizadas que transcendem sua atuação como aluno(a), inclusive ações realizadas junto a comunidade externa do IFSP. 

Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Direção Geral em conjunto com a Diretoria Adjunta Educacional.

Por fim, é importante esclarecer que após a indicação realizada pelo IFSP - Campus de São João da Boa Vista, os contatos e dúvidas sobre o programa deverão ser sanados pelo(a) estudante diretamente com a UNIFEOB. 

Canais e contatos sobre o Programa Simbia - UNIFEOB:

E-mail:  ou telefone (19) 99979-2268.

Site: https://unifeob.edu.br/institucional/simbia/

 

RESULTADO DA SELEÇÃO:

Foram inscritos os seguintes estudantes:

 

Ana Laura Mendes Tangerino

Daniele Duarte Marcolino

Esthefany Aparecida Toledo

João Pedro Adão Tardelli

Leticia Rosa Teles

 

O IFSP-Campus São João da Boa Vista, por meio da Diretoria Adjunta Educacional, informa que foi selecionada a estudante Esthefany Aparecida Toledo para indicação ao Programa Simbia da UNIFEOB, após análise dos critérios definidos pela referida instituição.

Fim do conteúdo da página