Prestação de Serviços
Atualmente, a legislação atual do IFSP abre perspectiva para a prestação de serviços como: consultorias, auditorias, pareceres, assistência e assessorias; análise, ensaios e calibrações de campo e/ou de laboratório; a produção ou a manutenção de equipamentos; produção de programas e sistemas de computador; a produção e a revisão de material didático e bibliográfico; e a organização de eventos técnicos e científicos, conforme consta no art. 2º da Resolução do Conselho Superior nº 24/2018, de 03 de abril de 2018, a qual rege este tipo de atividade no IFSP. Essas atividades podem ou não ter relação com atividades de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico.
Poderão prestar serviços tecnológicos à comunidade tanto servidores quanto alunos sob a supervisão de um servidor, sendo que a proposição deverá ser realizada na forma de projeto, podendo ser de dois tipos conforme consta no art. 3º da resolução supracitada. Com isso, pode ser prevista a percepção de recursos financeiros inclusive por meio de Fundação de Apoio.
Projetos de prestação de serviços poderão ser submetidos a qualquer tempo, isto é, eles são recebidos em fluxo contínuo pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI).
No caso da prestação de serviços, as propostas não passam nem pela CPI e nem pelo COMPESQ, mas deverão ser autorizadas pelo Conselho de Câmpus (CONCAM), como consta na imagem a seguir.
Trâmite das propostas (ou projetos) de prestação de serviços:
Há mais informações sobre esse tipo de oportunidade no site da INOVA em: https://inova.ifsp.edu.br/index.php/prestacao-de-servicos.
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