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Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, órgão subordinado diretamente à Diretoria-Geral do câmpus, tem como competências:

  1. Coordenar os trabalhos de informática e elaborar estudos, por sua própria iniciativa e quando solicitado, objetivando a informatização dos diferentes setores e atividades;
  2. Com o apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, orientar e treinar o pessoal na utilização dos recursos de informática do câmpus;
  3. Manter intercâmbio com instituições congêneres e com os órgãos de informática das demais instituições;
  4. Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de gestão e do plano geral de atividades;
  5. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução das metas estabelecidas para informática;
  6. Levantar a necessidade de desenvolvimento de novos softwares que visem facilitar e modernizar as atividades meio e fim desenvolvidas pelos câmpus;
  7. Prestar assistência e prover manutenção aos diferentes sistemas e programas, auxiliando os usuários, inclusive, no manuseio dos equipamentos;
  8. Manter um arquivo de todos os programas utilizados no câmpus, evitando a instalação de cópias não autorizadas;
  9. Promover a manutenção e o desenvolvimento de novos recursos com os softwares em utilização no câmpus;
  10. Com apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, prover manuais dos softwares utilizados no câmpus e capacitar os usuários finais para boa utilização dos mesmos;
  11. Acompanhar o uso dos equipamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento da manutenção técnica e preventiva dos mesmos;
  12. Identificar e viabilizar, juntamente com a coordenadoria de gestão de pessoas, a necessidade de cursos de atualização e/ou capacitação em informática dos servidores técnico-administrativos;
  13. Apoiar, registrar e acompanhar as pesquisas institucionais em desenvolvimento no âmbito do câmpus;
  14. Coordenar o uso dos laboratórios de informática do câmpus e elaborar normas de funcionamento;
  15. Preparar dados estatísticos, quando solicitados;
  16. Prestar informações relativas ao procedimento dos dados de censo escolar, sistema de informações gerenciais, censo do ensino superior e outros, quando solicitado;
  17. Viabilizar e implantar as atividades descritas no plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) e resoluções do comitê gestor de tecnologia da informação (TI) do IFSP;
  18. Responsabilizar-se pelo dimensionamento, contratação, manutenção e acompanhamento da fiscalização dos serviços de rede lógica, Internet e telefonia do câmpus.
  19. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes à coordenadoria de tecnologia da informação ou em uso nos ambientes de responsabilidade desta;
  20. Monitorar e assegurar a segurança de dados institucionais armazenados localmente;
  21. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
  22. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
  23. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
  24. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
  25. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

Clique aqui para acessar o Boletim Informativo.

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