Lista de alunos sem e-mail institucional
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CÂMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA, instituída pela Resolução nº 32, de 18 de agosto de 2020, e com base no Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nos Arts. 23 e 28 do Código Eleitoral para escolha de Diretores-Gerais de câmpus do Instituto Federal de São Paulo - 2020, com base no Comunicado CEC nº 03/20, torna pública a Lista dos DISCENTES que se encontram impossibilitados de participar da votação nos processos de escolha de Diretor-Geral do Câmpus São João da Boa Vista e Reitor do IFSP, por não estarem com e-mails institucionais habilitados.
Cabe ressaltar, que de acordo com o Cronograma do Código Eleitoral, o prazo para apresentação de recursos referente à lista é até às 18h do dia 29/09/2020.
Após regularização, os eleitores deverão informar ao e-mail institucional da Comissão Eleitoral Local () que a regularização foi realizada, para ser inserido na lista de eleitores.
Verifique o Comunicado na íntegra para acessar a lista de discentes sem e-mail.
Comissão Eleitoral Local
Câmpus São João da Boa Vista
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