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Flexibilização do uso de máscaras de proteção individual no câmpus

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 16h46 | Última atualização em Quinta, 14 de Abril de 2022, 15h47

A Direção-Geral do IFSP - São João da Boa Vista torna público o COMUNICADO Nº 005/2022-DRG/SBV que flexibiliza a obrigatoriedade do uso de máscaras em determinados ambientes do câmpus.

Considerando o avanço do programa Nacional de Imunização contra Covid 19;

Considerando a redução do número de casos confirmados, a taxa de ocupação hospitalar e o número de óbitos por 100 mil habitantes nas últimas semanas, conforme indicadores disponibilizados na planilha do Painel Covid;

Considerando o Protocolo de Biossegurança do IFSP, publicado em 05 de abril de 2022;

Considerando a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022;

Considerando o PARECER N.º 001/2022 - COLEP-SBV DE 04 DE ABRIL DE 2022, o qual recomenda a revogação do Protocolo de Biossegurança Local do Câmpus de São João da Boa Vista e a adesão ao Protocolo de Biossegurança do IFSP;

Considerando o Decreto Municipal n.º 7.061, de 18 de março de 2022 e o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, os quais tratam do uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados em São João da Boa Vista-SP;

O Câmpus São João da Boa Vista torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos (Corredores e áreas externas).

O uso de máscaras de proteção individual também torna-se facultativo em ambientes de trabalho administrativo individuais, compartilhados e nas salas de professores, desde que haja o distanciamento físico entre os servidores de, pelo menos, 1,5m.

Cabe aos servidores que compartilham estes ambientes e/ou suas respectivas chefias (no caso de setores administrativos) a orientação, regulação e a observação quanto ao uso adequado do item de segurança.

O uso de máscaras continua OBRIGATÓRIO em salas de aulas, laboratórios, refeitórios, biblioteca e demais ambientes fechados.

Além disso, permanece obrigatória a utilização das máscaras na cantina, no momento de se servir no buffet, devendo ainda ser mantido o distanciamento de, pelo menos, 1 metro.  Cabe ressaltar que devem ser evitadas as aglomerações durante as refeições.

Por fim, informamos que continuaremos com o acompanhamento periódico dos indicadores sanitários e dos novos cenários trazidos pela COVID-19 e seus possíveis impactos à nossa comunidade, com o objetivo de nos mantermos atentos e zelosos por um ambiente seguro para todas e todos.

Clique aqui para acessar o Comunicado

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