Inscrições abertas para o PAP 2022 - Programa de Auxílio Permanência - novas inscrições
Estão abertas as inscrições para o Programa de Auxílio Permanência 2022 até o dia 13 de março
O Diretor Geral do Câmpus São João da Boa Vista, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, estão abertas as inscrições para a inscrição no Programa de Auxílio Permanência, para os estudantes regularmente matriculados neste câmpus, observando-se os critérios abaixo que estão referendados em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, fundamentado pelo Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010 e Resoluções IFSP nº 41 e nº 42, de 2 de junho de 2015 .
Inscrições até o dia 13/03/2022
As inscrições e envio da documentação devem ser realizadas pelo SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/
Documentos:
Anexo I - Termo de Responsabilidade
Anexo II - Declaração de Autônomo
Anexo III - Declaração sem renda ou desempregado
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria Sociopedagógica pelo e-mail:
Evento Data Publicação do edital 24/02/2022 Período de inscrições 24/02/2022 a 13/03/2022 Entrega de documentação 24/02/2022 a 13/03/2022 Publicação do resultado preliminar 01/04/2022 Período para regularização de pendência 02/04/2022 a 04/04/2022 Período para recebimento de recursos 02/04/2022 a 04/04/2022 Resultado de recurso 06/04/2022
1. DO PROGRAMA E SUAS MODALIDADES Ao Programa de Auxílio Permanência caberá desenvolver ações de seleção e acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade social, tendo como objetivos: democratizar as condições de permanência no IFSP - Câmpus São João da Boa Vista, minimizar o efeito das desigualdades sociais e, com isso, reduzir a evasão escolar, além de promover a inclusão social. Os estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais, em todos os seus níveis e modalidades, poderão, respeitada a necessidade e recursos disponíveis, acumular mais de uma modalidade de Auxílio Permanência. A classificação dos estudantes para o recebimento dos auxílios permanência será realizada pelo índice de vulnerabilidade social (IVS), calculado por um sistema de indicadores socioeconômicos (Resolução nº 135, de 04 de novembro de 2014). Serão selecionados prioritariamente estudantes que possuam o perfil socioeconômico exigido para o respectivo auxílio: estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (atualmente R$1.818,00) ou seja, a soma de toda a remuneração familiar dividida pelo número de integrantes da família (art. 5º do Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010). Deverão apresentar a documentação comprobatória exigida neste Edital. Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual. Estarão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de: auxílio alimentação e transporte, diárias (reembolso de despesas) e rendimentos percebidos no âmbito dos programas de transferência de renda, provenientes das esferas governamentais. Os estudantes poderão solicitar as seguintes modalidades de auxílio: Auxílio Descrição Valor Observação Auxílio Alimentação Destinado a contribuir para o custeio de despesas com alimentação durante a permanência dos estudantes no período letivo. De R$ 50,00 até R$ 400,00 Auxílio transporte Destinado a auxiliar no custeio do deslocamento do aluno para o campus e retornar a sua residência De R$ 100,00 até R$ 400,00 Para estudantes que frequentam o IFSP em menos de três dias por semana, o auxílio será pago proporcionalmente aos dias frequentados. Auxílio saúde Destinado a auxiliar na atenção à saúde em casos onde o aluno não consiga ser atendido pelo SUS Valores a definir mediante a necessidade e orçamentos médicos Auxílio creche Destinado aos estudantes, pais e mães que necessitam de apoio com os cuidados de seus filhos de até 11 anos, 11 meses e 29 dias. De R$100,00 a 500,00 O/A estudante deverá assinalar na aba “auxílios pretendidos” a modalidade Apoio Pais e Mães. É obrigatório o envio da cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do/a filho/a. Auxílio Material Destinado a auxiliar no custeio de material para o aluno De 50,00 a 300,00 Este auxílio é pago uma única vez por semestre Auxílio Moradia Destinado a auxiliar exclusivamente no pagamento de aluguel e/ou diárias de pensionato ou afins. De R$ 100,00 até R$ 600,00 Este auxílio financeiro visa contribuir com despesas mensais referentes à moradia do estudante que reside, no mínimo, em um raio de 50 km do local do câmpus, em outro município ou zona rural e que residirá em imóvel alugado para estudar no IFSP - Câmpus São João da Boa Vista. 2. DA DURAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO Estudantes de cursos semestrais/anuais como Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado, Concomitante ou Subsequente Presenciais e Técnico Subsequente, além de estudantes da Educação Superior em Tecnologia e Engenharia contemplados pelo PAE, poderão se beneficiar das ações por um ano letivo, admitindo-se a renovação semestral enquanto perdurar o curso, submetendo-se aos critérios estabelecidos neste edital e regulamento deste programa, em conformidade com os recursos existentes para no ano de 2022. O auxílio moradia poderá, caso haja disponibilidade orçamentária, ter duração ampliada (janeiro a janeiro do próximo ano), admitindo–se renovação semestral durante todo o curso, submetendo-se aos critérios estabelecidos no edital eno Projeto da Política de Assistência Estudantil do Câmpus São João da Boa Vista, nas Resoluções nº 41 e nº 42, de 02 de junho de 2015 e Programa Nacional de Assistência Estudantil- PNAES (Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010). 3. DO NÚMERO DE VAGAS A quantidade de auxílios será de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Câmpus São João da Boa Vista prevista para 2022. 4. DA PARTICIPAÇÃO De acordo com o regulamento da Política de Assistência Estudantil do IFSP, NÃO podem se inscrever no PAP os estudantes que possuem vínculo com o IFSP apenas para o cumprimento de Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e ou atividade complementar. Em caso de trancamento de matrícula, o estudante, ao retornar, será submetido a nova análise socioeconômica, mediante abertura de edital. Identificada qualquer alteração da realidade socioeconômica, o aluno deverá comunicar a Coordenadoria Sociopedagógica, e o serviço social reavaliará a concessão dos auxílios. A continuidade do recebimento dos auxílios está condicionada à frequência mínima de 75% nas aulas e demais atividades letivas do curso que o estudante esteja matriculado no semestre anterior. Em caso de frequência inferior a 75%, o serviço social poderá avaliar a continuidade no programa mediante acompanhamento do aluno. 5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO As inscrições estarão abertas noperíodo de24/02/2022 a 13/03/2022 Os estudantes que não seguirem os prazos terão suas inscrições indeferidas. 6. DA INSCRIÇÃO Todos os estudantes deverão seguir as etapas abaixo descritas para efetuar sua inscrição no Programa de Auxílio Permanência: ETAPA 1: LEITURA DO EDITAL Ler o edital disponível no site e https://www.sbv.ifsp.edu.br/e preencher o formulário no https://forms.gle/Cy15ujpmatg7rQsD7para controle e atualização de dados . ETAPA 2: INSCRIÇÃO NO PROGRAMA NO SUAP Todos deverão efetuar inscrição por meio do SUAP no site https://suap.ifsp.edu.br/ , conforme passos abaixo: 1º PASSO: CARACTERIZAÇÃO SOCIAL Preencher e/ou atualizar o questionário clicando nas abas: 2º PASSO: ESCOLHER O EDITAL Responder ao Questionário Socioeconômico, clicando nas abas: O aluno que solicitar AUXÍLIO MORADIA deverá preencher no “Quadro de Composição do Grupo Familiar e Situação Socioeconômica” os dados de sua família da residência de origem. ETAPA 3: ANEXAR DOCUMENTOS NO SUAP A documentação exigida neste edital deverá ser anexada no SUAP no período de 24/02/2022 a 13/03/2022 7. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar sua inscrição, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos: PARA TODOS OS AUXÍLIOS: Documentação do estudante Documentação da família - Cópia do RG e CPF - Termo de Responsabilidade preenchido, datado e assinado pelo aluno e responsável, no caso de menores de idade (Anexo I) - Cópia do comprovante de renda do estudante maior de 18 anos, conforme tabela no item 8.1.3 - Comprovante de conta bancária ativa em nome do aluno. (Orientamos que, se possível, as contas não sejam digitais, pois alguns alunos tiveram problema com os pagamentos, acusava domicilio bancário inexistente e o aluno não conseguia receber na conta. - Cópia do RG ou certidão de nascimento de todos os familiares - Cópia do CPF de todos os familiares, se houver - Cópia dos comprovantes de renda de todos os familiares maiores de 18 anos, conforme tabela no item 8.1.3. PARA AUXÍLIO MORADIA: Cópia do contrato de locação de residência em São João da Boa Vista, em nome do estudante ou responsável, além de todos os demais documentos da relação constante do item 8.1.1 e 8.1.3 deste edital. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para empregados com renda fixa -2 últimos holerites Para autônomo e outro trabalhador inserido no mercado informal - Declaração (Anexo II) e - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das seguintes páginas: foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte em branco. Caso não contenha registro empregatício, apresentar a primeira página de contrato de trabalho em branco. OBS: Caso não possua CTPS apresentar também o Anexo VI. Para maior de 18 anos que se encontra desempregado, não exerce atividade remunerada e, portanto, não possui rendimento - Declaração (Anexo III) e - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das seguintes páginas: foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte em branco. Caso não contenha registro empregatício, apresentar a primeira página de contrato de trabalho em branco, e termo de rescisão do último contrato de trabalho com respectivas parcelas do seguro desemprego, se houver. OBS: Caso não possua CTPS, apresentar também o Anexo VI. Empresários autônomos - Último comprovante do Prolabore ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e - Guia de recolhimento do INSS compatível com a renda declarada. Para aposentado - Contracheque atualizado ou último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento da aposentadoria Para pensionista - Pensão por morte: comprovante atualizado de pagamento - Pensão alimentícia: comprovante atualizado de pagamento. No caso de pensão alimentícia informal, apresentar declaração (Anexo IV) do responsável pelo pagamento, atestando o acordo verbal, o valor pago, o nome do beneficiário, o nome dos pais com número do RG e CPF, data, local e assinatura do declarante. Para estagiário - Termo de compromisso de estágio constando o valor da remuneração atualizado ou declaração da empresa constando o valor da remuneração ou, ainda, último holerite. Para pessoas com deficiência ou idosos (LOAS, BPC) - Comprovante atualizado do benefício recebido. Bolsista Ensino, Pesquisa ou Extensão IFSP - Declaração atualizada assinada pelo coordenador do projeto, constando nome do aluno e valor da bolsa. Locatário de imóveis - Comprovantes de recebimento de aluguel atuais No decorrer do processo seletivo, conforme a situação apresentada pelo estudante, a Coordenadoria Sociopedagógica do câmpus poderá solicitar ou aceitar outros documentos, quando necessário. Os alunos que forem matriculados no IFSP-SBV posteriormente ao período regular de inscrição no PAE (regido por este edital), devido a lista de chamadas do SISU, deverão encaminhar e-mail para para solicitar inscrição e apresentar atestado de matrícula, a fim de justificar a inscrição em data posterior a do edital. Será permitida a inserção de alunos no Programa de Auxílio Permanência fora do prazo de inscrição previsto neste edital, em casos emergenciais e situações de alta vulnerabilidade que comprometam a permanência do aluno no IFSP-SBV, mediante análise, parecer do serviço social e disponibilidade orçamentária. 8. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber: Habilitação e classificação dos estudantes aptos ao recebimento dos auxílios; Análise da documentação apresentada pelos estudantes habilitados a receberem os auxílios e parecer favorável da Coordenadoria Sociopedagógica; 9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO O processo de habilitação e classificação dos estudantes ocorrerá da seguinte forma: Identificação dos estudantes que atendam aos requisitos de acesso ao programa, conforme capítulo 10 deste edital; Classificação dos estudantes para o recebimento do auxílio permanência, que será realizada pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), calculado por um sistema de indicadores socioeconômicos de acordo com a Resolução nº 135, de 04 de novembro de 2014; Resoluções nº 41 e nº 42, de 02 de junho de 2015 e Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010). Identificação dos casos de vulnerabilidade social pela assistente social do campus; Divulgação da lista de estudantes habilitados ao recebimento dos auxílios no site sbv.ifsp.edu.br e mural da CSP/Serviço Social do câmpus até01/04/2022 Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo para desempate: Maior número de integrantes do grupo familiar; Maior idade; Número de filhos; Aluno casado ou em união estável; Trabalho informal. 10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO A análise da documentação será realizada pela equipe da Coordenadoria Sociopedagógica do câmpus, conforme as etapas abaixo: O resultado preliminar será divulgado até a data de 01/04/2022; O período para regularização de documentos pendentes será de 02/04/2022 a 04/04/2022; Toda a documentação do estudante que participar do PAE terá caráter confidencial. 11. RESULTADO FINAL A listagem dos estudantes aptos ao recebimento dos auxílios será divulgada pelo serviço social do câmpus até o dia 08/04/2002, no site sbv.ifsp.edu.br; Os resultados serão publicados respeitando-se o caráter confidencial das informações fornecidas. 12. DO DESCREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Serão descredenciados do programa os candidatos que: Não apresentarem toda a documentação comprobatória constante do item 8 nos prazos definidos neste edital e nem apresentarem justificativa ao serviço social do câmpus; Tiverem a análise da documentação indeferida pela Coordenadoria Sociopedagógica do câmpus, após o período de recurso; A qualquer tempo será desligado do programa o estudante que: Deixar de cumprir os requisitos para participação no PAE previstos no edital; Não apresentar a documentação solicitada neste edital; Deixar de frequentar o curso em razão de desligamento ou evasão da instituição; Fraudar ou apresentar informações falsas nos formulários do processo seletivo; V. Quando descaracterizada a situação de vulnerabilidade econômica e social; VI. A qualquer tempo, nos casos em que houver cortes de recursos destinados à política de assistência estudantil pelo governo federal; Os discentes que tiverem o auxílio cancelado somente poderão retornar ao programa no próximo período letivo, mediante nova avaliação realizada pela Coordenadoria Sociopedagógica. 13. DA FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO ESCOLAR A continuidade do recebimento dos auxílios no semestre subsequente, implicará na frequência igual ou superior a 75%. A continuidade do recebimento também fica condicionada à participação em atividades de acompanhamento, bem como convocações realizadas pela Coordenadoria Sociopedagógica. 14. DOS RECURSOS Serão aceitos recursos no período de 02/04/2022 a 04/04/2022 Para solicitar recurso, o aluno deverá preencher no SUAP no prazo estabelecido O resultado do recurso será publicado no site sbv.ifsp.edu.br na data de 06/04/2022
Cronograma
Resultado final
08/04/2022
Itens do Edital
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