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Projetos e Parcerias

Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 11h58 | Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 09h55 | Acessos: 5530

Projetos P&D com contrapartida financeira

Projetos de P&D que venham a contar com apoio financeiro externo podem ser submetidos diretamente aos órgãos e instituições de fomento (órgãos oficiais como CAPES, CNPq e FAPESP). Tais recursos poderão advir de diferentes programas desses órgãos, os quais podem financiar desde bolsas de iniciação científica, auxílio à pesquisa ou até mesmo projetos temáticos. Nesse caso, o termo de acordo ou de outorga é assinado entre o pesquisador, a instituição financiadora e o pesquisador responsável, e o repasse é feito diretamente aos pesquisadores. As regras para elaboração e submissão, nesse caso, são aquelas estabelecidas pela própria instituição.

Além desses, outros órgãos governamentais tais como FINEP e as Agências Reguladoras costumam realizar repasses financeiros por meio de Fundações de Apoio, as quais passam a constar no contrato como interveniente gestor. Também nesse caso, as regras para a elaboração e a submissão são aquelas estabelecidas pela própria instituição financiadora, geralmente por meio de editais específicos.

Este tipo de repasse também pode ser feito quando o apoio advém de um órgão ou instituição que não seja considerado, oficialmente, como um órgão de fomento, como é o caso das empresas, das prefeituras e das fundações com ou sem fins lucrativos. Nesse caso, o trâmite e as instruções para elaboração e submissão de projetos constam na Resolução do Conselho Superior nº 81/2018, de 02 de outubro de 2018, além das Instrução Normativa nº 01, de 06 de fevereiro de 2020. Nesse caso último, as propostas podem ser encaminhadas em fluxo contínuo, em primeira instância, à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus.

Em qualquer caso, será imprescindível um instrumento jurídico que resguarde todas as partes sob os diferentes aspectos, cuja minuta deverá ser elaborada pelo pesquisador responsável com o apoio da CPI e mesmo da Agência de Inovação do IFSP (INOVA), e deverá tramitar, passando, em última instância, pela análise da Procuradoria Federal até a sua assinatura pelo reitor, que é o representante institucional, além das demais partes.

Os projetos também poderão ser financiados por meio de recursos do IFSP, seja por meio de programas de fomento e editais específicos da Reitoria, ou mesmo do próprio câmpus, conforme estabelecido no art. 8º da Resolução nº 81/2018, de 02 de outubro de 2018.

O pagamento de bolsas de pesquisa ou inovação a servidores com recursos institucionais é tratado na Resolução do Conselho Superior nº 65/2019, de 03 de setembro de 2019. Em geral, tais bolsas são atreladas a projetos submetidos por meio de editais tanto da Reitoria, especialmente visando estimular a formação de parcerias entre o IFSP e empresas dos setores público e privado. Nesse caso, tais bolsas são tomadas como contrapartida financeira institucional ao projeto.

Há mais informações sobre esses projetos no site da INOVA em: https://inova.ifsp.edu.br/index.php/projetos-de-pesquisa-com-contrapartida-financeira, sendo que, ao longo do trâmite, eles devem ser enviados à CPI, para que seja analisada e aprovada pelo COMPESQ conforme consta na imagem a seguir.

Trâmite dos projetos com contrapartida financeira:

 

Projetos de P&D sem contrapartida financeira

Além de repasse financeiro diretamente aos pesquisadores, também há possibilidade do repasse econômico por meio da cessão, empréstimo ou doação de materiais, máquinas ou equipamentos. Nesse caso, a Portaria do Reitor nº 1.683, de 28 de abril de 2020, rege esse tipo de acordo. Tal instrumento jurídico, inclusive, irá contemplar cláusulas que levem em conta direitos sobre propriedades intelectuais, forma de repasse e as datas conforme deve ser tratado pela Agência de Inovação do IFSP (INOVA).

Projetos em parceria com outras instituições de P&D (outros IF, universidades, centros de pesquisa, etc.), que prevejam a aquisição de materiais ou equipamentos pelo parceiro e a cessão ou doação para o IFSP, poderão estar contemplados nessa categoria.

Vale destacar que, mesmo projetos que não envolvam qualquer tipo de repasse de recursos, sejam eles financeiros ou econômicos, estarão também sujeitos ao regramento dado pela Portaria do Reitor nº 1.683, de 28 de abril de 2020.

Contudo, sempre haverá a necessidade de se contatar a INOVA, que é o órgão responsável por receber e dar encaminhamento aos processos que envolvam convênios, isto é, quando há repasse financeiro, ou acordo de cooperação quando não há repasse financeiro. No final, sempre haverá um instrumento jurídico assinado entre as partes.

As propostas de projetos de pesquisa dessa modalidade poderão ser realizadas a qualquer tempo, isto é, elas são recebidas em fluxo contínuo pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus, sendo que o COMPESQ é o responsável pela aprovação numa das etapas e, depois, pelo acompanhamento das suas atividades.

A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus deve ser sempre contatada para que seja dado o devido suporte. Ainda, vale destacar que, no momento, o Câmpus São João da Boa Vista não possui termos de acordo assinados desse tipo.

De acordo com a Portaria do Reitor nº 1.683, de 28 de abril de 2020, no seu art. 6º, esses projetos são analisados pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, não sendo necessário, portanto, que passem pelo COMPESQ conforme consta na imagem a seguir.

Trâmite dos projetos sem contrapartida financeira:

No site da INOVA, há mais informações sobre esses projetos em: https://inova.ifsp.edu.br/index.php/projetos-de-pesquisa-sem-contrapartida-financeira

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