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Subcomissão das 30 horas

Publicado: Quarta, 21 de Agosto de 2019, 19h24 | Última atualização em Quarta, 21 de Agosto de 2019, 20h21 | Acessos: 3891

As 30 Horas foram criadas para o atendimento ao público que exigissem 12 horas ou mais de atendimento ininterrupto e/ou trabalho noturno, este definido a partir das 21:00.
O Embasamento Jurídico para aplicação das 30 Horas se dá, primeiramente, na lei Nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995, com redação alterada pelo Decreto 4.836, de 9 de Setembro de 2003, mais especificamente em seu artigo terceiro, que diz:

“Art. 3º: Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”

A autorização do IFSP veio primeiro através da Resolução 968, de 23 de Setembro de 2013 e da Portaria 5.384, de 8 de Outubro de 2014.

O planejamento e execução da jornada de 30 horas fica a cargo das Subcomissões Locais de cada Câmpus, as quais contam com 3 membros titulares e 3 suplentes. Em São João da Boa Vista, a atual Subcomissão foi designada pela portaria SBV.0108/2018 de 10 de dezembro de 2018, com mandato no período de 07 de janeiro de 2019 a 06 de janeiro de 2022.

Os servidores que compõem a subcomissão do Campus são:

Raul Gaspari Santos (Presidente)
Juliana Gimenes Gianelli
Roselaine Ferreira Rodrigues Pereira

Suplentes:

Bruna Liberali Zanelli
Leandro André Pereira
Sandra Mônica Chaves Souza

Para fins de sugestões, reclamações e /ou dúvidas sobre a jornada flexibilizada e atendimento dos setores, enviem e-mail à Subcomissão:

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