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Comunicado 19/2022 - Flexibilização do Uso de Máscaras de Proteção Individual

Última atualização em Sexta, 09 de Setembro de 2022, 15h32 | Acessos: 2987

A Direção Geral do Câmpus torna público comunicado que trata da flexibilização do uso de máscara nas dependências do câmpus. 

 

CONSIDERANDO:

I - A análise sequencial dos dados referentes à COVID-19, bem como as legislações estaduais e municipais pertinentes sobre o uso das máscaras;

II -  A diminuição progressiva de atestados por afastamento devido ao Covid-19 no quadro de servidores do Câmpus São João da Boa Vista, conforme dados levantados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e dados obtidos pelo Mapeamento - Casos positivos de COVID-19 no IFSP-SBV, bem como a estabilização dos casos no município e região, de acordo com os dados disponíveis no menu Painel de Informações Covid-19 do site institucional;

III - A discussão sobre o tema na reunião de gestores, realizada no dia 08/09/2022;

IV - A Portaria Normativa RET/IFSP n.º 62, de 08 de agosto de 2022 e o Protocolo de Biossegurança IFSP;

As Diretorias Adjuntas Administrativa e Educacional, bem como a Diretoria-Geral do câmpus RESOLVEM:

Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos do câmpus.

O uso opcional também poderá ocorrer em ambientes fechados. No entanto, é fortemente recomendado a continuidade do uso de máscaras em sala de aula, ambientes laboratoriais ou locais onde não é possível manter o distanciamento recomendado de 1,5m entre as pessoas.

Salientamos que o Servidor Docente ou TAE deve estabelecer junto aos seus colegas de setor ou estudantes o acordo social para o uso ou não do item de proteção durante as atividades administrativas e acadêmicas.  

Reforçamos à comunidade sobre a importância dos cuidados relativos a COVID-19, a atenção às orientações emanadas pelo Protocolo de Biossegurança e demais informações contidas menu Painel de Informações Covid-19 do site institucional.

Contamos com a colaboração de todos(as).

Leia o comunicado clicando aqui.

Obs: não há necessidade da aferição da temperatura corporal na Portaria da escola a partir do dia 09/09/2022.

 

 

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