Recomendações da CEL sobre campanha eleitoral
Conforme orientações da Comissão Eleitoral Central, divulgamos o Comunicado 12, o qual traz recomendações do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para fins de campanha eleitoral.
Nós, da Comissão Eleitoral Local, ressaltamos a recomendação de não utilizarem meios institucionais para declaração de apoio e para campanha de candidato, incluindo os grupos de e-mails e grupos de mensagens instantâneas.
Tais grupos devem ser usados para fins institucionais e acadêmicos. Lembrando que toda a comunicação de campanha está sendo mediada por esta Comissão Eleitoral Local, a fim de garantir que as campanhas sejam veiculadas de forma igualitária.
Pedimos a gentileza aos candidatos e seus apoiadores que realizem a campanha , de acordo com o Código Eleitoral, a Lei n.8112/90 e o Código de Ética do Servidor Público Federal.
Cabe ressaltar que as campanhas por meios pessoais estão liberadas, desde que o grupo não seja para fins institucionais e educacionais, e devem estar pautadas pelo RESPEITO, sem ofensas pessoais.
Qualquer comunicação realizada em atividade acadêmica síncrona está proibida, com exceção daquelas mediadas pela CEL.
Comissão Eleitoral Local
Câmpus São João da Boa Vista
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