Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Programa Nacional de Alimentação Escolar > Notícias publicadas > Página Inicial > Processos Seletivos > Seleção e Admissão de Estagiários - Modalidade Estágio Curricular Obrigatório
Início do conteúdo da página

Seleção e Admissão de Estagiários - Modalidade Estágio Curricular Obrigatório

Publicado: Terça, 06 de Outubro de 2020, 21h36 | Última atualização em Segunda, 19 de Outubro de 2020, 13h31 | Acessos: 4855

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, tendo em vista o decreto de 5 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2017,seção 2, página 1,torna público o EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA MODALIDADE ESTAGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 17, de 4 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGDP/ME, e da Portaria n° 3.089, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos A contratação de estagiários no âmbito do IFSP enquanto Unidade Concedente de estágio.

O estudante interessado em realizar seu Estágio Curricular Obrigatório no IFSP deverá encaminhar e-mail para , contendo as informações e documentos de acordo com o Art. 8º do Edital 338/20:

Art. 8º 0 estudante interessado em realizar seu Estágio Curricular Obrigatório no IFSP deverá encaminhar e-mail para o Câmpus de interesse, indicando:

a)tratar-se de inscrição conforme este edital;
b) a área e o horário de estágio a ser realizado e encaminhando os seguintes
documentos:
I — atestado de matricula atualizado;
II — histórico escolar atualizado;
III — carta de apresentação emitida pela instituição de ensino
especificando:
a)que o estágio é obrigatório;
b)a carga horária exigida pela instituição;

§1º Todo estudante interessado em participar deste edital deverá providenciar os documentos listados no caput do artigo, mesmo se for aluno do IFSP.

Destaca-se ainda que:

Art.9º 0 Câmpus analisará a demanda e manifestará interesse em receber o estagiário de acordo com a área de formação do estudante.

§1º Caso não haja possibilidade de realização do estágio proposto ou servidores habilitados para a supervisão, o Câmpus informará ao estudante da impossibilidade de realização do estágio.

Clique aqui para acessar o Edital na íntegra.

Fim do conteúdo da página